Direitos em caso de acidente de trabalho: o que o trabalhador pode receber?
- Roberta Giacomelli
- 26 de mai.
- 4 min de leitura

Direitos em caso de acidente de trabalho: o que o trabalhador precisa saber
Sofrer um acidente de trabalho pode gerar muitas dúvidas: a empresa precisa emitir CAT? O trabalhador tem direito ao INSS? Pode ser demitido depois que voltar? Cabe indenização?
A resposta depende de cada caso, mas a legislação brasileira garante diversos direitos ao trabalhador que sofre acidente durante o trabalho ou desenvolve doença relacionada à atividade profissional.
Neste artigo, você vai entender os principais direitos em caso de acidente de trabalho e quais cuidados tomar para não perder provas importantes.
O que é considerado acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que acontece durante o exercício da atividade profissional e causa lesão, perda ou redução da capacidade de trabalho, ainda que temporária.
Também podem ser considerados acidentes de trabalho:
acidentes ocorridos no ambiente da empresa;
acidentes durante a execução de tarefas externas;
doenças ocupacionais causadas ou agravadas pelo trabalho;
acidentes no trajeto entre casa e trabalho, dependendo do caso;
acidentes causados por falta de segurança, equipamentos inadequados ou ausência de treinamento.
Além do acidente “típico”, como uma queda, corte ou fratura, também existem as doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo, problemas na coluna, transtornos relacionados ao ambiente de trabalho e outras condições ligadas à função exercida.
A empresa deve emitir a CAT?
Sim. A CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, é o documento usado para informar ao INSS que ocorreu um acidente ou doença relacionada ao trabalho.
A empresa deve emitir a CAT, mesmo que o trabalhador não precise se afastar imediatamente.
Em regra, a comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o trabalhador não fica sem proteção. A CAT também pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública.
O trabalhador tem direito ao benefício do INSS?
Quando o acidente ou doença impede o trabalhador de exercer suas atividades, pode haver direito a benefício previdenciário.
Em geral, quando o afastamento ultrapassa 15 dias, o trabalhador pode ser encaminhado ao INSS para avaliação. Se for reconhecida a relação com o trabalho, o benefício pode ser concedido na modalidade acidentária.
Esse ponto é muito importante porque o benefício acidentário pode gerar outros direitos, como estabilidade no emprego e depósito do FGTS durante o afastamento.
Existe estabilidade depois do acidente de trabalho?
Sim, em muitos casos.
O trabalhador que sofre acidente de trabalho e recebe benefício acidentário do INSS pode ter direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Isso significa que, durante esse período, a empresa não pode dispensar o empregado sem justa causa.
Se houver demissão irregular, o trabalhador pode pedir reintegração ao emprego ou indenização referente ao período de estabilidade.
A empresa deve continuar depositando FGTS?
Quando o afastamento é reconhecido como acidente de trabalho, a empresa deve continuar realizando os depósitos do FGTS durante o período de afastamento.
Esse é um direito importante e muitas vezes esquecido. Por isso, é recomendável conferir o extrato do FGTS e guardar documentos relacionados ao afastamento e ao benefício recebido.
O trabalhador pode receber indenização?
Pode, dependendo do caso.
Além dos direitos previdenciários, o trabalhador pode ter direito a indenização quando houver culpa da empresa, como falta de equipamentos de proteção, ausência de treinamento, ambiente inseguro, excesso de jornada, cobrança abusiva ou descumprimento de normas de segurança.
As indenizações podem incluir:
Danos morais: quando o acidente causa sofrimento, abalo emocional ou violação à dignidade do trabalhador.
Danos materiais: quando há gastos com tratamento, medicamentos, transporte, consultas, exames ou perda de renda.
Danos estéticos: quando o acidente deixa marcas, cicatrizes, deformidades ou alterações físicas relevantes.
Pensão mensal: quando o acidente reduz ou elimina a capacidade de trabalho do empregado, de forma temporária ou permanente.
Cada situação precisa ser analisada com cuidado, considerando documentos médicos, provas do acidente, função exercida e conduta da empresa.
Quais documentos o trabalhador deve guardar?
Para proteger seus direitos, é importante reunir o máximo de documentos possível, como:
CAT;
atestados médicos;
laudos, exames e receitas;
prontuários de atendimento;
fotos do local do acidente, quando possível;
conversas com a empresa;
comprovantes de gastos;
documentos do INSS;
nomes de testemunhas;
cópia do contrato de trabalho, holerites e extrato do FGTS.
Essas provas podem ser decisivas em uma ação trabalhista ou previdenciária.
A empresa pode demitir o trabalhador após o acidente?
Depende.
Se o trabalhador tiver direito à estabilidade acidentária, a demissão sem justa É IRREGULAR .
Nesses casos, é possível buscar a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização substitutiva.
Mesmo quando não houver estabilidade, a demissão pode ser questionada se ficar demonstrado que foi discriminatória, abusiva ou relacionada ao acidente ou doença ocupacional.
Sofri acidente de trabalho. O que devo fazer?
O primeiro passo é buscar atendimento médico e informar corretamente que o problema ocorreu no trabalho ou está relacionado à atividade profissional.
Depois, é importante comunicar a empresa, solicitar a emissão da CAT e guardar todos os documentos médicos e trabalhistas.
Também é recomendável procurar orientação jurídica para avaliar se há direito a benefício do INSS, estabilidade, indenização ou pensão.
Conclusão
O acidente de trabalho pode gerar diversos direitos ao trabalhador, como emissão da CAT, benefício do INSS, estabilidade de 12 meses, depósitos de FGTS, indenização por danos morais e materiais, além de pensão em casos de redução da capacidade de trabalho.
Como cada caso possui detalhes próprios, a análise individual é essencial para identificar quais direitos podem ser cobrados.
Sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença relacionada ao trabalho? Entre em contato com Roberta Giacomelli e busque orientação sobre o seu caso




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