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Divórcio: quais bens e valores entram na partilha e quais ficam de fora?

  • Foto do escritor: Roberta Giacomelli
    Roberta Giacomelli
  • há 1 dia
  • 5 min de leitura

Uma das dúvidas mais comuns no divórcio é: afinal, o que precisa ser dividido entre o casal?


Muitas pessoas acreditam que somente imóveis e veículos entram na partilha. Outras imaginam que tudo o que estiver no nome de apenas um dos cônjuges ficará exclusivamente com ele.


Nenhuma dessas afirmações é necessariamente verdadeira.

A resposta depende, principalmente, do regime de bens adotado pelo casal, da origem do patrimônio e do momento em que o direito foi adquirido.

Neste artigo, vamos tratar principalmente do regime mais comum no Brasil: a comunhão parcial de bens.


O que é a comunhão parcial de bens?


Na comunhão parcial, a regra geral é que os bens adquiridos onerosamente durante o casamento integram o patrimônio comum, ainda que tenham sido registrados apenas em nome de um dos cônjuges.


Isso significa que um imóvel, veículo, investimento ou outro patrimônio adquirido durante o casamento pode ser partilhável mesmo que esteja formalmente apenas no nome do marido ou da esposa.


Por outro lado, determinados bens permanecem particulares e não entram na divisão.


Quais bens normalmente entram na partilha?


Em regra, podem integrar a partilha na comunhão parcial:

  • imóveis adquiridos onerosamente durante o casamento;

  • veículos adquiridos durante a união;

  • valores existentes em contas e investimentos formados durante o casamento;

  • aplicações financeiras e outros ativos adquiridos durante a vida conjugal;

  • bens comprados durante o casamento, ainda que estejam registrados somente em nome de um dos cônjuges;

  • determinados créditos trabalhistas;

  • valores de FGTS referentes ao período do casamento;

  • em determinadas situações, créditos previdenciários correspondentes ao período da vida conjugal.


O ponto central não é apenas descobrir quando o dinheiro foi recebido, mas principalmente quando surgiu o direito àquele valor.


Verbas trabalhistas podem ser divididas no divórcio?

Sim, dependendo da situação.


O fato de uma verba decorrer do trabalho de apenas um dos cônjuges não significa automaticamente que ela estará fora da partilha.


A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a comunicabilidade de verbas trabalhistas correspondentes a direitos adquiridos durante a constância do casamento, observadas as particularidades do caso concreto.


Por isso, é possível que uma ação trabalhista seja recebida somente depois do divórcio e, ainda assim, parte do crédito tenha que ser dividida.


Imagine, por exemplo, que durante o casamento um dos cônjuges trabalhou por vários anos sem receber corretamente determinadas horas extras. Após a separação, ele recebe judicialmente os valores correspondentes àquele período.


O simples fato de o pagamento ocorrer depois da separação não é suficiente para concluir que todo o dinheiro pertence exclusivamente a quem ajuizou a ação.


É necessário verificar a que período corresponde o crédito trabalhista.


E o FGTS, entra na partilha?

O FGTS merece atenção especial.

O Superior Tribunal de Justiça entende que os valores de FGTS correspondentes ao período do casamento, no regime da comunhão parcial, podem integrar a partilha.

Portanto, não é correto afirmar simplesmente que “FGTS não se divide porque pertence ao trabalhador”.


É necessário identificar quais depósitos correspondem ao período em que existia a sociedade conjugal.


Inclusive, o STJ reafirmou recentemente que os valores depositados na conta vinculada do FGTS e auferidos durante o casamento sob o regime da comunhão parcial são comunicáveis e sujeitos à partilha.


Valores de aposentadoria também podem entrar na partilha?


Há situações em que créditos previdenciários retroativos podem ser partilháveis.

O STJ já reconheceu, por exemplo, a possibilidade de partilha de crédito decorrente de aposentadoria do regime geral recebido após o divórcio quando os valores atrasados correspondiam ao período em que ainda existia o casamento.

Isso não significa que a aposentadoria futura de um ex-cônjuge será simplesmente dividida com o outro.


A questão é diferente: trata-se de analisar créditos acumulados referentes ao período da vida conjugal.


O que normalmente NÃO entra na partilha?


Na comunhão parcial, em regra, ficam fora da divisão:

  • bens que cada pessoa já possuía antes do casamento;

  • bens recebidos individualmente por herança;

  • bens recebidos individualmente por doação;

  • bens adquiridos com valores exclusivamente particulares, quando caracterizada a sub-rogação;

  • bens de uso pessoal;

  • determinados direitos de natureza estritamente pessoal;

  • pensões e outras verbas que, por sua natureza jurídica, sejam incomunicáveis;

  • patrimônio adquirido após o término da vida em comum, conforme as circunstâncias do caso.


Herança recebida durante o casamento precisa ser dividida?

Em regra, não, quando o casamento é regido pela comunhão parcial e a herança foi destinada exclusivamente a um dos cônjuges.

Por exemplo: se durante o casamento a esposa herda um imóvel de seus pais, esse imóvel, em princípio, permanece patrimônio particular dela.

O mesmo raciocínio pode se aplicar a uma doação feita exclusivamente para um dos cônjuges.

Entretanto, é importante analisar o que aconteceu posteriormente com esse patrimônio.


Indenizações entram na partilha?

Aqui é preciso ter cuidado com generalizações.

Nem toda indenização recebe o mesmo tratamento jurídico.

Uma indenização ligada diretamente a um dano pessoal pode possuir caráter personalíssimo e, conforme sua natureza e as circunstâncias do caso, não integrar o patrimônio comum.

Já determinados créditos de origem trabalhista, embora possam conter parcelas denominadas indenizatórias, possuem tratamento próprio na jurisprudência quando o direito foi adquirido durante a vida conjugal.


Por isso, dizer simplesmente que “toda verba indenizatória fica fora da partilha” pode levar a uma conclusão errada.


É necessário identificar exatamente qual é a origem da indenização, o que ela pretende reparar e quando nasceu o direito ao recebimento.


Dívidas também podem ser partilhadas?


A partilha não envolve apenas patrimônio positivo.

Determinadas dívidas contraídas durante o casamento e em benefício da família também podem repercutir na divisão patrimonial.

Por outro lado, uma dívida estritamente pessoal de um dos cônjuges não necessariamente será responsabilidade do outro.

Mais uma vez, é necessário analisar a origem e a finalidade da obrigação.


O bem está somente no nome do meu ex. Tenho direito?


Possivelmente, sim.

No regime da comunhão parcial, o nome que aparece no documento não é, sozinho, suficiente para determinar se o patrimônio é particular ou comum.

Um imóvel adquirido durante o casamento e registrado apenas no nome de um dos cônjuges pode integrar a partilha.

O mesmo raciocínio pode alcançar outros ativos.

Por isso, antes de um divórcio, é importante fazer um verdadeiro levantamento patrimonial do casal.


A data da separação pode mudar a partilha

Outro ponto extremamente importante é a separação de fato.

Nem sempre a data do divórcio formal corresponde ao momento em que terminou efetivamente a vida conjugal.

Um casal pode estar separado há anos e somente posteriormente formalizar o divórcio.

Essa diferença de datas pode ser decisiva para definir se determinado patrimônio ou crédito integra ou não a comunhão.


Cada divórcio precisa ser analisado individualmente

A partilha de bens pode envolver muito mais do que dividir uma casa e um carro.

Contas bancárias, investimentos, empresas, imóveis, FGTS, ações trabalhistas, créditos previdenciários, dívidas, heranças e patrimônio adquirido com recursos particulares podem exigir análise específica.

Além disso, o resultado será diferente conforme o regime de bens, a documentação existente, a origem dos recursos e o período em que cada direito foi adquirido.

Por isso, antes de celebrar um acordo de partilha, é importante conhecer exatamente quais bens e direitos integram o patrimônio comum e quais pertencem exclusivamente a cada cônjuge.

Uma partilha realizada sem essa análise pode fazer com que uma pessoa abra mão de patrimônio ao qual tinha direito — ou pretenda dividir valores que juridicamente pertencem exclusivamente ao outro.


Se tiver duvidas me manda um zap 17 997250321

Roberta Giacomelli - advogada.

 
 
 

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