Roberta Giacomelli - advogado Rio Preto, divorcios , licitações, acidentes de trabalho.
Como funciona a demissão por acordo, de acordo com a reforma trabalhista?
Demissão consensual
Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, o acordo entre patrão e empregado é legalizado, sendo possível sair da empresa recebendo 20% da multa do FGTS . Além desse benefício o empregado também poderá sacar 80% do FGTS.
Na lei atual, existem duas situações: Quando o trabalhador é demitido por justa causa ou pede demissão, não tem direito a multa sobre os recursos do fundo de garantia nem pode sacá-lo.
Se é demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% do saldo e pode retirar 100% do FGTS.
A reforma trabalhista traz a possibilidade de empregador e empregado chegarem num acordo que será vantajoso para ambos.
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